Entendendo āLastro e Energiaā (antes da Modernização!)
- Fabiola Sena
- 2 de nov. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de abr. de 2022
No Mercado de Curto Prazo, a CCEE verifica mensalmente o balanƧo de recursos e requisitos de cada agente. Para um consumidor, por exemplo, o requisito Ć© seu consumo, enquanto os recursos sĆ£o seus contratos de compra. JĆ” para um gerador, os requisitos sĆ£o seus contratos de venda e seus recursos sĆ£o as garantias fĆsicas associadas aos seus ativos de geração (e seus eventuais contratos de compra).
Se, em um determinado mĆŖs, o recurso Ć© superior ao requisito, acontece uma exposição positiva no Mercado de Curto Prazo ā e essa sobra de recurso serĆ” liquidada ao PreƧo de Liquidação de DiferenƧas. Caso o recurso seja inferior ao requisito, acontece uma exposição negativa no Mercado de Curto Prazo ā e essa falta de recurso serĆ” liquidada no Mercado de Curto Prazo ao PreƧo de Liquidação de DiferenƧas.
O resultado no Mercado de Curto Prazo de um agente Ć© uma foto do balanƧo entre seus recursos e requisitos de um mĆŖs especĆfico. Para chegar ao resultado do mĆŖs, os cĆ”lculos de āsobras e faltasā sĆ£o feitos em base horĆ”ria e as diferenƧas entre recursos e requisitos sĆ£o valoradas ao PreƧo de Liquidação de DiferenƧas de cada hora e liquidadas mensalmente.
Esse procedimento Ʃ chamado de BalanƧo EnergƩtico Mensal.
Agora vamos falar sobre a āregra de ouro da comercializaçãoā, que estĆ” disposta no artigo 2Āŗ do Decreto 5.163:
Agentes vendedores deverĆ£o apresentar lastro para a venda de energia de modo a garantir 100% de seus contratos atravĆ©s da garantia fĆsica proporcionada por empreendimento de geração própria ou de terceiros, neste caso, mediante contratos de compra de energia;
Agentes de distribuição deverão garantir o atendimento a 100% de seus mercados de energia por intermédio de contratos; e
Consumidores não supridos integralmente em condições reguladas deverão garantir o atendimento a 100% de suas cargas, em termos de energia, por intermédio de geração própria ou de contratos.
Como é feita essa apuração? Para agentes de distribuição, a apuração é feita uma vez ao ano, em janeiro, considerando o ano anterior. Para os demais agentes, essa apuração é feita mensalmente, verificando os últimos 12 meses (num processo chamado de média móvel).
Esse procedimento Ʃ chamado de BalanƧo de Lastro.
Sendo assim, se o somatório dos recursos dos últimos 12 meses for inferior ao somatório dos requisitos, o agente estÔ sujeito à penalidade por insuficiência de lastro.
A penalidade Ć© calculada com base no volume identificado como insuficiĆŖncia de lastro, dividido por 12, multiplicado pelo PreƧo de ReferĆŖncia para Penalização ā que por sua vez Ć© o maior valor entre a mĆ©dia do PLD do perĆodo e o Valor de ReferĆŖncia.
Valor de ReferĆŖncia Ć© calculado pela Aneel anualmente, e corresponde a uma mĆ©dia ponderada dos leilƵes de energia nova com inĆcio de suprimento no ano de referĆŖncia. O Valor de ReferĆŖncia para 2021 Ć© 177,86 R$/MWh (Despacho ANEEL 231/2019).
O valor arrecadado como penalidade é destinado aos consumidores, visando abater exposições negativas dos CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado) decorrentes da diferença de preços entre submercados.