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Entendendo ā€œLastro e Energiaā€ (antes da Modernização!)

  • Fabiola Sena
  • 2 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de abr. de 2022


No Mercado de Curto Prazo, a CCEE verifica mensalmente o balanço de recursos e requisitos de cada agente. Para um consumidor, por exemplo, o requisito é seu consumo, enquanto os recursos são seus contratos de compra. JÔ para um gerador, os requisitos são seus contratos de venda e seus recursos são as garantias físicas associadas aos seus ativos de geração (e seus eventuais contratos de compra).


Se, em um determinado mĆŖs, o recurso Ć© superior ao requisito, acontece uma exposição positiva no Mercado de Curto Prazo – e essa sobra de recurso serĆ” liquidada ao PreƧo de Liquidação de DiferenƧas. Caso o recurso seja inferior ao requisito, acontece uma exposição negativa no Mercado de Curto Prazo – e essa falta de recurso serĆ” liquidada no Mercado de Curto Prazo ao PreƧo de Liquidação de DiferenƧas.


O resultado no Mercado de Curto Prazo de um agente Ć© uma foto do balanƧo entre seus recursos e requisitos de um mĆŖs especĆ­fico. Para chegar ao resultado do mĆŖs, os cĆ”lculos de ā€œsobras e faltasā€ sĆ£o feitos em base horĆ”ria e as diferenƧas entre recursos e requisitos sĆ£o valoradas ao PreƧo de Liquidação de DiferenƧas de cada hora e liquidadas mensalmente.


Esse procedimento Ʃ chamado de BalanƧo EnergƩtico Mensal.


Agora vamos falar sobre a ā€œregra de ouro da comercializaçãoā€, que estĆ” disposta no artigo 2Āŗ do Decreto 5.163:


  • Agentes vendedores deverĆ£o apresentar lastro para a venda de energia de modo a garantir 100% de seus contratos atravĆ©s da garantia fĆ­sica proporcionada por empreendimento de geração própria ou de terceiros, neste caso, mediante contratos de compra de energia;

  • Agentes de distribuição deverĆ£o garantir o atendimento a 100% de seus mercados de energia por intermĆ©dio de contratos; e

  • Consumidores nĆ£o supridos integralmente em condiƧƵes reguladas deverĆ£o garantir o atendimento a 100% de suas cargas, em termos de energia, por intermĆ©dio de geração própria ou de contratos.


Como é feita essa apuração? Para agentes de distribuição, a apuração é feita uma vez ao ano, em janeiro, considerando o ano anterior. Para os demais agentes, essa apuração é feita mensalmente, verificando os últimos 12 meses (num processo chamado de média móvel).


Esse procedimento Ʃ chamado de BalanƧo de Lastro.


Sendo assim, se o somatório dos recursos dos últimos 12 meses for inferior ao somatório dos requisitos, o agente estÔ sujeito à penalidade por insuficiência de lastro.


A penalidade Ć© calculada com base no volume identificado como insuficiĆŖncia de lastro, dividido por 12, multiplicado pelo PreƧo de ReferĆŖncia para Penalização – que por sua vez Ć© o maior valor entre a mĆ©dia do PLD do perĆ­odo e o Valor de ReferĆŖncia.


Valor de Referência é calculado pela Aneel anualmente, e corresponde a uma média ponderada dos leilões de energia nova com início de suprimento no ano de referência. O Valor de Referência para 2021 é 177,86 R$/MWh (Despacho ANEEL 231/2019).


O valor arrecadado como penalidade é destinado aos consumidores, visando abater exposições negativas dos CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado) decorrentes da diferença de preços entre submercados.



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